Acordo prevê fim da escala 6×1 em 60 dias após promulgação da PEC
Proposta também reduz jornada de 44 para 42 horas semanais no início da transição e prevê queda para 40 horas em até um ano

O governo federal e a Câmara dos Deputados fecharam, na segunda-feira, 25 de maio, um acordo que estabelece prazo de 60 dias para o fim da escala 6×1 após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema.
Com a mudança, o trabalhador passará a ter dois dias de folga por semana já no início da transição. No mesmo prazo, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
A proposta prevê ainda que, em até 12 meses após a promulgação, a jornada caia de 42 para 40 horas semanais. Com isso, o trabalhador que hoje cumpre 44 horas em seis dias de trabalho passaria a fazer 42 horas em, no máximo, cinco dias. Após um ano, a jornada seria de 40 horas semanais, equivalente a oito horas por dia em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso.
O acordo foi anunciado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, acompanhado dos ministros Luiz Marinho, do Trabalho, e José Guimarães, das Relações Institucionais.
Segundo Motta, a transição será concluída dentro de um ano, conciliando o apelo da classe trabalhadora com a necessidade de adaptação do setor produtivo.
O relator da PEC, deputado Leo Prates, deve apresentar o texto na Comissão Especial que analisa o tema. A votação está prevista para quarta-feira, 27 de maio, na comissão, e para quinta-feira, 28 de maio, no plenário da Câmara.
Além da mudança na escala de trabalho, o presidente da Câmara antecipou que deve ser apresentada uma proposta para permitir que microempreendedores individuais (MEIs) possam contratar mais funcionários e tenham ampliação do limite de faturamento anual.
Atualmente, os MEIs podem contratar apenas um trabalhador e devem ter faturamento bruto de até R$ 81 mil por ano para se enquadrar na categoria.
Possíveis regras específicas para determinados setores e mudanças relacionadas aos MEIs devem ser tratadas posteriormente, por meio de projeto de lei com urgência constitucional.
Fonte: Agência Brasil







