Devedores com cobranças na Justiça devem redobrar a atenção a partir da implantação de um projeto-piloto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta usada pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro em contas bancárias e aplicações financeiras.

A principal mudança é que os bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial. Antes, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo modelo, o tempo de execução caiu para até duas horas após a decisão, com envio das ordens pelos tribunais em duas janelas diárias: 13h e 20h.

O sistema começou a funcionar em fase de testes na semana passada e terá duração de 18 meses. Nesta etapa inicial, a medida vale para cinco instituições financeiras que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é que o modelo seja ampliado gradualmente para todo o sistema financeiro.

Outra alteração importante é a possibilidade de monitoramento contínuo das contas por até um ano. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor sejam retidos automaticamente até alcançar o valor da dívida.

Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de valores mais rápida e eficiente, além de impedir a movimentação de recursos para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras.

Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação brasileira continua protegendo verbas como salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança. No entanto, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida caso valores protegidos sejam atingidos indevidamente.

Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ser determinado por liminar. Nesses casos, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil. A medida busca evitar que os valores sejam retirados ou transferidos antes do cumprimento da ordem judicial.

Após o bloqueio, o réu deve ser intimado por um oficial de Justiça e tem até cinco dias para apresentar pedido de revisão e solicitar o desbloqueio. Para isso, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que atingiu recursos protegidos por lei.

A orientação é que pessoas com processos judiciais acompanhem regularmente a situação do CPF, mantenham comprovantes de renda organizados e procurem orientação jurídica imediatamente em caso de bloqueio.

Entre os documentos que podem ser usados para pedir o desbloqueio estão extratos bancários, holerites, extratos do INSS, comprovantes de aposentadoria, recibos de aluguel, gastos médicos e despesas essenciais.

A proteção legal, porém, não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas, como dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos acima de 50 salários mínimos. Em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que a medida não comprometa a subsistência da família.

Especialistas recomendam ainda evitar transferências para terceiros após tomar conhecimento de cobrança judicial, pois a prática pode ser interpretada como fraude à execução e agravar a situação do devedor.

Fonte: Agência Brasil