Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos na internet
Novas regras assinadas por Lula atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e atribuem à ANPD a fiscalização das obrigações das plataformas digitais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 20 de maio, um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto trata dos deveres das plataformas digitais e possibilita a responsabilização das empresas pelos conteúdos distribuídos em seus ambientes digitais.
A medida também atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.
Segundo o governo federal, o decreto reforça que empresas que operam no Brasil devem cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também assinou outro decreto voltado ao reforço da proteção das mulheres no ambiente digital.
Com as novas regras, o governo atualiza a regulamentação existente desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que detalhava obrigações previstas no Marco Civil da Internet.
A atualização ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2025 considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, relacionado à responsabilização das plataformas digitais, e definiu obrigações para provedores de aplicações digitais.
O novo decreto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas para disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme entendimento firmado pelo STF.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes.
Para os demais casos, a remoção de publicações poderá ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e ao dono do perfil ou conteúdo, além de possibilidade de contestação da decisão.
A fiscalização do cumprimento das obrigações caberá à ANPD. Segundo o governo, a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, em razão da proteção constitucional ao sigilo das comunicações.
O decreto também resguarda o direito à liberdade de expressão, informação, críticas, paródias, manifestações religiosas e liberdade de crença.
Fonte: Agência Brasil
