Justiça mantém anulação de cobrança por poço artesiano irregular no RS
Decisão da 18ª Câmara Cível confirmou falhas na prestação do serviço, afastou cobrança de R$ 28 mil e determinou a devolução de R$ 10 mil aos consumidores.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu falhas na prestação de serviços de perfuração de um poço artesiano em São Francisco de Paula. A decisão anulou a cobrança feita por uma empresa do setor e determinou a devolução de valores pagos pelos consumidores.
A empresa havia ingressado com ação cobrando R$ 18 mil, alegando saldo devedor pela perfuração do poço. Os consumidores, por sua vez, afirmaram que o serviço foi executado de forma irregular, sem atender às exigências técnicas e legais.
O pedido da empresa foi julgado improcedente pela juíza Vivian Feliciano, da Vara Judicial. A decisão destacou que a perfuração do poço, nas condições apresentadas, caracterizou obra irregular e sem possibilidade de uso legal, tornando o serviço inútil para os consumidores. Com isso, foi afastada a cobrança de R$ 28 mil e determinada a restituição de R$ 10 mil pagos antecipadamente, com correção monetária e juros.
A empresa recorreu ao TJRS. Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Leandro Raul Klippel, confirmou a existência de relação de consumo e concluiu que a prestadora descumpriu obrigações essenciais à atividade.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que a obra foi realizada sem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e sem licenciamento ambiental, documentos obrigatórios para esse tipo de serviço. Também foram constatadas ausência de estudos técnicos, falta de acompanhamento profissional e inexistência de planejamento adequado.
O relator destacou que a regularização documental e a observância das normas técnicas e ambientais são responsabilidade exclusiva do prestador de serviços. “A prova carreada aos autos é robusta e inquestionável ao demonstrar, cabalmente, que a apelante negligenciou e desconsiderou deveres técnicos e legais que são essenciais e inafastáveis à sua atividade profissional”, afirmou.
Em outro trecho, o desembargador considerou que a perfuração de poço artesiano sem licenciamento ambiental e sem ART não representa mera irregularidade formal ou administrativa, mas configura obra clandestina, juridicamente imprestável e insuscetível de regularização perante os órgãos competentes.
O acórdão da 18ª Câmara Cível foi publicado em 30 de março e transitou em julgado na segunda-feira, 4 de maio.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
