Receita Estadual lança programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional

Contribuintes têm até 12 de junho para regularizar inconsistências no PGDAS-D; iniciativa busca recuperar cerca de R$ 6,8 milhões em ICMS

A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. A iniciativa busca regularizar indícios de desconformidade nos valores de receita bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), referentes aos períodos de apuração entre 2023 e 2025.

O valor estimado de ICMS devido aos cofres públicos é de aproximadamente R$ 6,8 milhões.

O prazo para regularização vai até 12 de junho. Para ficar em dia, o contribuinte deve retificar o PGDAS-D conforme as orientações disponíveis na caixa postal eletrônica ou, quando cabível, apresentar justificativas que esclareçam ou afastem as irregularidades apontadas.

Segundo a Receita Estadual, os indícios identificados podem configurar hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006. Contribuintes que não realizarem a regularização ou não apresentarem justificativas dentro do prazo poderão receber o Termo de Exclusão do regime, além de serem submetidos à ação fiscal para cobrança do tributo devido, com juros e multa.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 6 de maio. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também estão disponíveis orientações e arquivos com informações detalhadas, incluindo o cálculo da divergência apontada e os procedimentos necessários para regularização.

O atendimento do programa será realizado exclusivamente pelo canal disponível na aba “Autorregularização”, por meio do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, sob responsabilidade do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES SIM) da Receita Estadual.

De acordo com o órgão, os indícios foram identificados por meio de cruzamentos eletrônicos de dados. A análise comparou as receitas tributáveis de ICMS declaradas no PGDAS-D com os limites de permanência no Simples Nacional calculados a partir das despesas pagas informadas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

Também foram verificadas divergências entre os valores declarados como receita bruta no PGDAS-D e os dados da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp), que reúne informações prestadas por instituições financeiras e intermediadores de pagamento sobre recebíveis e fluxos financeiros processados por meios eletrônicos.

Em todos os contribuintes selecionados para o programa, foi constatado pelo menos um exercício em que as receitas informadas no PGDAS-D foram inferiores aos valores de recebíveis identificados na Dimp.

Fonte: Ascom Sefaz / Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Longevitá

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