Réu é condenado por tentativa de homicídio em Bento Gonçalves
Justiça determina cumprimento de pena em regime semiaberto com uso de monitoramento eletrônico
O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira, 7 de maio, G. C. S. a uma pena de 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. O réu foi responsabilizado pelos crimes de tentativa de homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo, decorrentes de um ataque a tiros ocorrido em dezembro de 2024. A sentença, proferida pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, considerou que a vítima foi atingida em região vital, sofrendo perfuração no pulmão e perigo de vida.
Na dosimetria da pena, a magistrada fixou 4 anos, 5 meses e 10 dias pelo crime contra a vida e 2 anos pelo porte de arma, somando as punições devido ao concurso material. Embora o réu seja primário, a decisão determinou a execução imediata da pena com base na soberania dos veredictos do júri, negando o direito de recorrer em liberdade. Gabriel está detido desde o dia do crime, totalizando um período de detração penal de pouco mais de um ano e quatro meses.
O regime inicial estabelecido foi o semiaberto, mas, devido à ausência de vagas em estabelecimentos penais adequados na região, o condenado cumprirá a sentença em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A decisão judicial também destacou que a vítima ficou incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias. Não foi fixado valor mínimo para reparação de danos financeiros por falta de provas específicas no processo.
Com informações do Portal NB Notícias.
