O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. O texto da Lei 15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.

Pela nova legislação, presas por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública, devem ser mantidas, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A regra vale para presos provisórios ou condenados.

Eles também podem ser incluídos no regime disciplinar diferenciado, que se caracteriza por medidas mais rígidas de reclusão, como cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência e menos saídas da cela.

Esse regime tem duração máxima de até dois anos e é aplicado a presos que subvertem a ordem ou representam alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.

A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional.

Vetos: Lula vetou dispositivos que obrigatoriamente incluíam no regime disciplinar diferenciado os presos por homicídio contra policiais ou que reiteraram crimes com violência à pessoa, hediondos ou equiparados, por considerar inconstitucionais critérios apenas pela tipificação do crime.

Também houve veto ao trecho que proíbe progressão de regime e a liberdade condicional para presos no regime disciplinar diferenciado, conforme o Palácio do Planalto, pois compromete a estrutura constitucional da execução penal progressiva.

Ainda segundo a Presidência, a medida contraria regras internacionais de tratamento de presos e decisão do STF sobre individualização da pena durante a execução, mesmo para condenados por crimes hediondos.

Fonte: Agência Brasil