A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou, por unanimidade, uma sentença de 1º grau e condenou um morador ao pagamento de R$ 7,2 mil em indenizações por danos materiais e morais, após o ataque de seus cães contra o animal de estimação de uma vizinha. Conforme a autora da ação, o homem teria aberto propositalmente o portão de casa para que os cachorros a atacassem enquanto ela passeava com seus próprios animais na rua onde mora. Na tentativa de defendê-la, um cão idoso e de pequeno porte foi atacado e morreu posteriormente em razão dos ferimentos.

Na defesa, o acusado alegou culpa exclusiva da vítima, afirmando que os cães da mulher estariam soltos e teriam provocado os animais, forçando a abertura do portão. A relatora do acórdão, desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, afastou essa versão ao considerar que a estrutura do portão era metálica, resistente e com funcionamento por sistema de contrapeso, o que tornaria inviável a abertura de fora para dentro pelos animais da autora.

A condenação inclui R$ 4.230,00 por danos materiais, referentes aos gastos com o procedimento realizado no cão após o ataque, além de R$ 3.000,00 por danos morais. A desembargadora destacou que a morte do animal de estimação causou grande abalo psicológico à tutora, especialmente por ter ocorrido de forma violenta e presenciada pela autora. Também participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Cezar Müller e Jorge André Pereira Gailhard, que acompanharam o voto da relatora.

Fonte: TJRS.