Coca-Cola recolhe produtos após furtos de figurinhas promocionais da Copa do Mundo
Consumidores estariam violando rótulos de refrigerantes para retirar figurinhas, causando danos às embalagens e prejuízos a supermercados

A promoção da Coca-Cola com figurinhas da Copa do Mundo nos rótulos das embalagens virou motivo de prejuízo em pontos de venda. Consumidores estariam violando os rótulos dos refrigerantes para retirar as figurinhas promocionais, danificando os produtos e impedindo a comercialização.
A prática levou ao recolhimento de embalagens sem código de barras ou com rótulos parcialmente removidos. Em nota, a empresa informou que reconhece os danos causados aos produtos e que está em contato com os estabelecimentos para realizar a coleta e substituição das unidades afetadas.
Segundo a fabricante, os varejistas podem acionar as equipes comerciais responsáveis sempre que identificarem embalagens danificadas ou sem rótulos. Nesses casos, os produtos são recolhidos e substituídos.
A ação promocional foi criada em parceria com a fabricante responsável pelo álbum oficial da Copa do Mundo. O objetivo era incentivar a interação dos consumidores com a campanha, mas a estratégia acabou gerando problemas inesperados em supermercados.
Especialistas consultados pela reportagem original apontam que a responsabilidade pelos prejuízos tende a recair sobre a fabricante da promoção. O entendimento é que a escolha do modelo promocional, com as figurinhas dentro dos rótulos, criou um risco previsível de manipulação das embalagens nos pontos de venda.
Juristas também avaliam que o varejo apenas recebeu os produtos nas condições definidas pela fabricante e não participou da elaboração da campanha.
Além dos prejuízos comerciais, a retirada indevida das figurinhas pode trazer consequências legais para quem for flagrado praticando a ação. Advogados destacam que a conduta pode se enquadrar em crimes previstos no Código Penal, dependendo das circunstâncias.
A avaliação jurídica considera tanto a possibilidade de furto quanto a deterioração de patrimônio alheio, especialmente quando há destruição ou inutilização da embalagem para obter as figurinhas.
Supermercados e demais estabelecimentos também podem exigir o ressarcimento dos prejuízos quando houver comprovação de que um cliente danificou um produto antes da compra. Na prática, porém, a responsabilização depende da identificação do autor e da comprovação da irregularidade.
A Coca-Cola informou que segue monitorando a situação junto aos parceiros comerciais e mantém os procedimentos para recolhimento e substituição dos produtos afetados. Enquanto isso, supermercados reforçam a fiscalização nas gôndolas para evitar novos casos de violação das embalagens.
Fonte: Visor Notícias / UOL






