Fitas de LED no chassi de caminhões podem gerar multa e retenção do veículo

Instalação de iluminação decorativa na parte inferior de caminhões é considerada infração grave quando o veículo circula em vias públicas

A instalação de fitas de LED na parte inferior de caminhões, usadas para iluminar o chassi e a suspensão, pode parecer apenas um detalhe estético, mas é considerada infração de trânsito quando o veículo circula em vias públicas.

O alerta foi divulgado pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv) nas redes sociais. A corporação reforça que esse tipo de iluminação decorativa externa não é permitido pela legislação brasileira, mesmo quando o motorista afirma que o sistema é utilizado apenas em eventos ou áreas privadas.

De acordo com o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com o sistema de iluminação ou sinalização alterado é uma infração de natureza grave. A penalidade prevê multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

Além disso, a Resolução nº 970/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a instalação de fontes luminosas que não sejam originais do veículo ou que não estejam previstas na regulamentação de trânsito. A norma também veta painéis publicitários e luzes decorativas externas com cores diferentes das estabelecidas para cada posição do veículo.

Segundo a PMRv, a padronização das luzes é fundamental para a segurança viária. As cores branca ou amarela na parte dianteira, vermelha na traseira e âmbar nas laterais permitem que outros condutores identifiquem com rapidez o sentido de deslocamento, o tamanho e a distância do caminhão, especialmente durante a noite.

O uso de luzes azuis, verdes ou de outras cores projetadas no pavimento pode causar ofuscamento, distrações visuais e aumentar o risco de acidentes.

Fonte: Oeste Mais

Postinho

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