Greve de jornalistas e radialistas terceirizados do STF começa na segunda-feira devido a atrasos salariais e FGTS

Greve aprovada por mais de 80 empregados da Fundac envolve atraso de salários, não recolhimento de FGTS e descontos indevidos, impactando a cobertura do STF

Os jornalistas e radialistas terceirizados que atuam na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), na TV Justiça e na Rádio Justiça, aprovaram uma greve com início na próxima segunda-feira (15), devido ao atraso no pagamento de salários e de verbas trabalhistas.

A decisão foi tomada por unanimidade por mais de 80 empregados da Fundação de Artes e Comunicação (Fundac), empresa responsável pelos serviços de comunicação, representando mais da metade dos funcionários do STF.

Entre as motivações, destacam-se os atrasos salariais frequentes. O salário de junho, por exemplo, que deveria ter sido pago até o dia 8, ainda não havia sido depositado até o dia 10. A situação se repete mensalmente, segundo os funcionários.

As verbas do FGTS também não têm sido recolhidas há quase um ano, segundo os sindicatos que lideram o movimento. Dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) afirmam ainda que verbas de pensão alimentícia estariam sendo descontadas, mas não repassadas aos beneficiários, apropriadas pela Fundac.

“A paralisação pode resultar em interrupção ou redução da cobertura jornalística, da transmissão de julgamentos, sessões, programas e notícias diárias, prejudicando a prestação do serviço público à sociedade”, afirmou o SJPDF.

Com operações da assessoria de comunicação, TV e Rádio Justiça, a Fundac tem histórico de reclamações trabalhistas, o que levou o STF a impedir a participação da empresa em um edital de mais de R$ 30 milhões. A Fundac conseguiu na Justiça o direito de participar do certame, porém perdeu a disputa.

Com a greve, uma nova empresa deverá assumir a operação, gerando receio entre os trabalhadores sobre a garantia de direitos atrasados e de verbas rescisórias futuras.

Em nota, o STF afirmou que realiza pagamentos regulares à Fundac pelos serviços, com contratos em fase de vigência e prestes a serem substituídos. “As pendências decorrem de obrigações trabalhistas da própria Fundac, não de inadimplemento do STF”, esclareceu o tribunal.

O STF acrescentou que a Justiça de São Paulo nomeou um administrador judicial para assumir a gestão da Fundac após identificar irregularidades. O tribunal também informou que acompanha a execução contratual, cobra regularização das pendências e adotou providências cabíveis, incluindo medidas administrativas e sancionatórias, com observância ao contraditório e à ampla defesa. Entre as medidas, está o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF.

A Agência Brasil está buscando posicionamento da Fundac para este assunto.

Fonte: Agência Brasil

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