O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23 de junho, e servirá para confirmar a identidade do beneficiário no momento da concessão.
A diretriz determina a exigência do cadastro biométrico para requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a partir de sexta-feira, 21 de novembro.
Com a mudança, quem solicitar benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam valores de forma indevida. A exigência já era aplicada desde domingo, 1º de setembro, nos requerimentos de BPC/Loas.
Pela portaria, ficam dispensadas da apresentação do registro biométrico pessoas com mais de 80 anos, desde que haja confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto.
Também estão entre as exceções migrantes, refugiados ou apátridas, residentes no exterior, pessoas com impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, e moradores de localidades de difícil acesso, mediante apresentação da documentação exigida.
A portaria ainda prevê isenção da obrigatoriedade do registro biométrico para requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
Fonte: Agência Brasil








