A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 23 de junho, anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Garibaldi, em janeiro deste ano.
O caso envolve a morte de Elecí Rejane Faleiro Rommel, ocorrida em julho de 2025, em Garibaldi. Com a decisão, o réu será submetido a novo júri.
Para o colegiado, o veredicto dos jurados, que havia desclassificado o crime de feminicídio para lesão corporal grave seguida de morte, contrariou as provas reunidas ao longo do processo.
O relator do recurso foi o desembargador Luciano André Losekann, presidente da 1ª Câmara Especial Criminal. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda.
A ação teve origem em denúncia oferecida pelo Ministério Público, recebida em agosto de 2025. O acusado foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de feminicídio qualificado. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz de Direito Antônio Luiz Pereira Rosa, da Vara Judicial da Comarca de Garibaldi.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia terça-feira, 29 de julho, entre 6h30min e 12h, no bairro São Francisco, em Garibaldi. Segundo a acusação, Elecí foi morta em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao analisar os recursos, o desembargador Luciano André Losekann destacou que, embora a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri seja uma garantia constitucional, ela não possui caráter absoluto. Segundo o magistrado, a legislação permite a anulação de um julgamento quando a decisão dos jurados não encontra respaldo nas provas produzidas no processo.
De acordo com o relator, laudos periciais, depoimentos de testemunhas, mensagens enviadas pelo acusado após o crime, carta deixada no local dos fatos e a confissão do réu apontam para a prática de feminicídio.
O magistrado também afirmou que a dinâmica dos fatos evidencia uma escalada de violência e a intenção de matar. Para ele, a decisão dos jurados de afastar a intenção de matar e desclassificar o crime não encontrava respaldo nas provas produzidas.
A Câmara também decidiu manter a prisão preventiva do acusado, que está recolhido na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul








