Trabalho nos feriados tem nova regra a partir de hoje; veja o que muda

Nova regra entrou em vigor nesta segunda-feira e exige autorização negociada com sindicatos para funcionamento em feriados

A regra que limita o trabalho nos feriados no comércio entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho. A medida exige que o expediente nessas datas seja autorizado por convenção coletiva, firmada entre empresas e sindicatos da categoria.

Antes, a autorização podia ocorrer por meio de acordo direto entre patrões e empregados. Com a mudança, lojas, shoppings, supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais só poderão funcionar nos feriados caso exista cláusula expressa em convenção coletiva.

A alteração foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, e teve sua vigência adiada cinco vezes. Até sexta-feira, 29 de maio, não havia sido publicado novo pedido de adiamento.

A medida revoga a autorização permanente para trabalho em feriados que havia sido concedida por portaria de 2021 a diversas atividades do comércio, como mercados, supermercados, hipermercados, varejistas de carnes, peixes, frutas, verduras, aves e ovos, farmácias, comércio em hotéis, portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, além do comércio varejista em geral.

Setores considerados essenciais e com autorização permanente em lei poderão continuar funcionando sem necessidade de convenção coletiva. Entre eles estão postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras-livres e farmácias de manipulação que tenham plantão previsto em lei.

Para os trabalhadores, a legislação garante o pagamento do dia em dobro ou a concessão de folga compensatória nos casos de expediente em feriados. Já o trabalho aos domingos segue regras próprias, previstas em legislações anteriores, como a Lei nº 10.101/2000.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados e corrigir distorções introduzidas por normas anteriores.

Fonte: R7 / Ministério do Trabalho e Emprego

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