Vizinho é condenado por omissão de socorro a filhote de cão que se afogou em piscina no RS
Decisão da 2ª Turma Recursal Cível do TJRS determinou indenização de R$ 5 mil após reconhecer que o homem presenciou o afogamento e não tomou providências.

A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, por maioria, o pagamento de R$ 5 mil de indenização a um homem que deixou de prestar socorro a um filhote de cachorro que se afogava na piscina da residência vizinha. A decisão reformou parcialmente sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Tapejara.
De acordo com o processo, o tutor do animal ajuizou ação de indenização alegando que o vizinho presenciou o afogamento do filhote e nada fez para evitar a morte. O autor também sustentou que o réu teria arremessado pedras contra o telhado de sua residência, causando danos materiais.
Em primeiro grau, o pedido de indenização por danos morais havia sido acolhido e fixado em R$ 10 mil. Já a pretensão relativa aos danos materiais foi extinta sem julgamento do mérito, em razão da necessidade de realização de perícia técnica.
Ao recorrer da sentença, o réu alegou não ter responsabilidade pela morte do animal, sustentou culpa exclusiva do tutor e pediu a redução do valor da indenização.
Na análise do recurso, a relatora, juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, destacou que as provas, especialmente um vídeo anexado ao processo, demonstraram que o réu testemunhou o afogamento do animal e optou por não agir.
Segundo a magistrada, mesmo sem obrigação contratual de cuidar do imóvel ou do cão, a situação impunha ao vizinho o dever de adotar alguma providência para evitar o resultado, como acionar os bombeiros, a empresa de monitoramento da residência ou pedir ajuda a terceiros.
O colegiado também reconheceu a existência de culpa concorrente do tutor, por deixar os cães sem supervisão em uma propriedade com piscina desprotegida. Diante disso, os magistrados entenderam que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Também participaram do julgamento os juízes de Direito José Luiz Leal Vieira e Roberto Behrensdorf Gomes da Silva.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul







