Acordo regula o trabalho em feriados no comércio e amplia liberdades para setores essenciais
Ministro Luiz Marinho assina portaria que estabelece regras e autorizações permanentes para atividades consideradas essenciais
Brasília – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma, que entra em vigor imediatamente, será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e determina que o funcionamento nessas datas depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Além disso, mantém autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
O que muda – Com a nova regulamentação, empresas do comércio só poderão funcionar em feriados se houver previsão em convenção coletiva da categoria. A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados nas atividades abrangidas pela norma, sem descaracterizar a observância da CLT e das leis municipais aplicáveis.
Setores liberados – As atividades com autorização permanente para operar em feriados são: venda de pães e biscoitos; farmácias, inclusive de manipulação; comércio de flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de combustíveis; comércio varejista de GLP; locação de bicicletas e equipamentos; hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; casas de diversão e estádios com cobrança de ingresso; feiras livres; porteiros e cabineiros de edifícios; agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias, inclusive hospitalares; serviços funerários. Demais atividades, incluindo supermercados, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
Negociação e segurança jurídica – O acordo foi fruto de negociações iniciadas em 2023. Durante a cerimônia, o ministro ressaltou a importância do diálogo entre trabalhadores e empregadores para buscar soluções sem conflitos. A representação privada destacou que a norma traz previsibilidade às relações de trabalho, fortalecendo a segurança jurídica ao permitir regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.
Histórico – A regulamentação decorre das negociações sobre a necessidade de convenção coletiva para feriados no comércio e altera regras anteriores. Futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por governo, trabalhadores e empregadores.
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Fonte: Agência Brasil
