O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma advogada a indenizar em R$ 15 mil sete herdeiros de um casal de idosos em Penha, no Litoral Norte do Estado. A ré aproveitou-se da vulnerabilidade das vítimas — um homem de 82 anos, analfabeto e com deficiência visual, e sua esposa de 76 anos, semianalfabeta — para fazê-los assinar um contrato de compra e venda da única residência que possuíam. Os clientes acreditavam estar assinando documentos regulamentares para o andamento de uma ação de usucapião para a qual haviam contratado a profissional.

A farsa foi descoberta após a morte do casal, quando os familiares abriram o inventário dos bens e foram surpreendidos pela alegação da advogada de que ela era a real proprietária do imóvel. De acordo com o processo, as vítimas apenas “desenharam” seus nomes no papel em maio de 2016, em um cartório, sem que houvesse a leitura do documento ou a entrega de uma segunda via. Em sua defesa, a ré alegou que a transação foi válida e paga em espécie, mas a Justiça afastou os argumentos por constatar a ausência de formalidades obrigatórias para contratos com pessoas analfabetas e a falta de comprovantes de pagamento.

A decisão do TJSC determinou a anulação do contrato particular de compra e venda, o cancelamento de registros decorrentes e o encaminhamento da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração disciplinar. A magistrada responsável pelo caso apontou a existência de nulidade formal, simulação e dolo, destacando que a advogada violou a relação de confiança e tentou se apoderar do patrimônio após o falecimento dos idosos.

OAB de SC emite nota

A OAB/SC acompanha de perto a atividade profissional no Estado e, da mesma forma que atua com firmeza na defesa das prerrogativas da advocacia, que asseguram a plena defesa dos cidadãos representados, aplica o mesmo rigor na apuração e condução de casos que possam refletir infrações éticas ou disciplinares relacionadas à atuação da advocacia.

A Seccional ainda não foi oficiada de decisão judicial relacionada à venda de um imóvel em Penha, noticiada pela imprensa. Tão logo haja a comunicação, serão adotadas as providências cabíveis no âmbito da instituição, em estrita observância ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina e ao devido processo legal, assegurando a ampla defesa e o contraditório.

A OAB/SC reafirma também que defende o livre exercício da advocacia, que não pode ser criminalizado nem julgado antes do devido processo legal, e reforça seu compromisso permanente com a ética profissional e a fiscalização da atuação da advocacia em Santa Catarina.

Como em todos os casos que envolvem a advocacia, havendo comprovação de participação de profissional em ato não compatível com o exercício profissional, a Seccional irá atuar com seus mecanismos disciplinares, pois a advocacia deve ser exemplo para a sociedade. A instituição não tolera violações éticas: nos últimos cinco anos, por exemplo, foram aplicadas 557 penas de suspensão e 69 advogados foram excluídos dos seus quadros.