Passageiros menores de 16 anos passam a ter garantido o direito de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis durante voos. A medida está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União na quarta-feira, 8 de julho.

A nova regulamentação determina que a acomodação conjunta deve ser assegurada pelas companhias aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.

A resolução estabelece que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo, ou seja, lado a lado, não incluem mudanças de classe na aeronave nem a escolha de assentos especiais, como os que oferecem espaço extra para as pernas ou ficam nas primeiras fileiras.

Caso o passageiro opte por esses locais, a companhia aérea poderá cobrar a taxa adicional normalmente.

As empresas que descumprirem a regra, separando menores de seus familiares ou responsáveis, ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, estarão sujeitas a multas administrativas, conforme as sanções previstas na Resolução nº 762/2024.

Segundo a Anac, a medida cumpre provisoriamente uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em ação civil pública que tramita desde 2019.

As regras já estão em vigor para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, conforme resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein.

Fonte: Agência Brasil