A decisão dos Estados Unidos de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil levou o governo brasileiro a anunciar que poderá acionar imediatamente a Lei da Reciprocidade Econômica. A medida permite ao país responder a ações comerciais unilaterais que afetem negativamente sua competitividade.

Sancionada em 11 de abril de 2025, a Lei nº 15.122 estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais diante de políticas ou práticas adotadas por outros países ou blocos econômicos que causem prejuízos ao Brasil.

Entre as possíveis contramedidas estão a criação ou elevação de tributos e taxas, o fim de isenções ou reduções tarifárias e a restrição à importação de bens e serviços. A legislação determina que essas respostas sejam aplicadas, sempre que possível, de maneira proporcional ao impacto econômico sofrido pelo país.

A norma também prevê medidas contra governos estrangeiros que tentem interferir em decisões legítimas e soberanas do Brasil por meio de ameaças ou restrições comerciais.

Apesar de autorizar retaliações, a legislação prioriza o diálogo diplomático. O texto estabelece que o governo deve buscar negociações capazes de reduzir ou eliminar a necessidade de adoção das contramedidas.

A Lei da Reciprocidade também pode ser aplicada quando outros países impõem exigências ambientais mais rigorosas e onerosas do que os compromissos assumidos pelo Brasil.

Nesses casos, devem ser considerados marcos nacionais e internacionais, como o Código Florestal, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris. Caso medidas comerciais sejam impostas com base em critérios não previstos nesses instrumentos e provoquem prejuízos ao país, o Brasil poderá reagir.

A aplicação da lei dependerá da avaliação do governo brasileiro sobre os impactos das tarifas e das possibilidades de negociação com os Estados Unidos.

Fonte: Agência Brasil

Texto original: Marcelo Brandão

Edição: Fernando Fraga

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil