Justiça responsabiliza motorista, empresa e prefeitura por tragédia no RS
Sentença determina indenizações a familiares de duas vítimas do acidente que matou sete pessoas em Constantina, em 2022
A Justiça reconheceu a responsabilidade do motorista do caminhão, do proprietário do veículo e do município de Constantina pelo acidente ocorrido em julho de 2022 na BR-386. A colisão frontal entre o caminhão e um micro-ônibus da prefeitura deixou sete mortos, entre eles uma mulher de 33 anos e a filha dela, de três meses, cujos familiares ingressaram com a ação cível.
A decisão estabelece indenizações por danos morais entre R$ 80 mil e R$ 160 mil por familiar. Desse total, 80% deverão ser pagos pelo motorista e pelo proprietário do caminhão, enquanto os 20% restantes caberão ao município. Conforme a sentença, laudos e o inquérito policial indicaram que a entrada do caminhão na contramão foi uma manobra imprudente, consciente e deliberada, afastando a hipótese de mal súbito.
A prefeitura foi responsabilizada por omissão na fiscalização do uso de cintos de segurança e da correta acomodação do bebê em cadeirinha dentro do micro-ônibus, que transportava pacientes para atendimento médico. A condenação ainda pode ser contestada por recurso. Na esfera criminal, o processo contra o motorista segue suspenso enquanto a Justiça aguarda a conclusão de um incidente de insanidade mental solicitado pela defesa.
