MPRS pede anulação de licença para empreendimento imobiliário em Porto Alegre
Ação questiona ausência de estudos de impacto e solicita suspensão de obras e da venda de unidades do projeto Tipuanas
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou uma ação civil pública para tentar anular o licenciamento urbanístico do empreendimento imobiliário Tipuanas, projetado para a área atualmente utilizada como estacionamento do Shopping Total, entre a Avenida Cristóvão Colombo e a Rua Gonçalo de Carvalho, em Porto Alegre.
A ação sustenta que o projeto foi aprovado sem a realização de estudos necessários para avaliar os impactos urbanísticos, ambientais, culturais, paisagísticos e viários. Em caráter liminar, o MPRS pede a suspensão da licença, a paralisação de eventuais obras e a interrupção da comercialização das unidades imobiliárias.
O empreendimento prevê a construção de uma torre de 20 pavimentos, com 163 unidades residenciais, espaço comercial e 369 vagas de garagem. A área fica próxima à Rua Gonçalo de Carvalho e ao conjunto histórico da antiga Cervejaria Brahma, região considerada de relevante valor histórico, cultural e ambiental.
A ação foi proposta pelas promotoras de Justiça Martha Weiss Jung, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, e Annelise Monteiro Steigleder, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
Segundo o MPRS, o licenciamento foi concedido com base nas regras do Programa Municipal +4D, que prevê incentivos urbanísticos para determinados projetos. No entanto, o empreendimento teria sido aprovado sem Estudo de Impacto de Vizinhança e sem análises específicas sobre os possíveis efeitos da construção no entorno.
O Ministério Público também questiona a aplicação dos benefícios do programa ao projeto. Conforme a ação, a área não apresentaria as características que justificaram a criação dos incentivos voltados à regeneração urbana do 4º Distrito.
A ação ainda aponta possíveis falhas na participação popular durante a elaboração da legislação que instituiu o programa e contesta o desconto de 75% concedido no valor da outorga onerosa do direito de construir.
No julgamento definitivo, o MPRS pede a anulação do licenciamento e dos atos administrativos relacionados. Também solicita que, em eventual novo pedido, sejam realizados estudos urbanísticos, ambientais e patrimoniais adequados.
A ação tramita na Vara Regional Ambiental de Porto Alegre.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
