O Projeto de Lei 1165/26 determina a suspensão por cinco anos da abertura de novos cursos privados de medicina e do aumento de vagas nessas graduações em todo o território nacional. Apresentada pelo deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), a proposta em análise na Câmara dos Deputados visa conter a expansão desordenada do setor e garantir critérios técnicos de segurança para a população. A restrição prevista na moratória não será aplicada às instituições públicas federais, estaduais e municipais que cumprirem os requisitos de qualidade.

Durante o período de suspensão, o Poder Executivo ficará responsável por supervisionar de forma intensiva as faculdades que apresentarem desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Como justificativa para a medida, o autor do texto apontou que 99 cursos de medicina tiveram resultados insatisfatórios na avaliação nacional de 2025. As instituições reincidentes ou com irregularidades graves nos campos de prática poderão sofrer penalidades severas, incluindo a redução gradual de vagas, a suspensão do ingresso de novas turmas e o descredenciamento progressivo.

A proposta, divulgada nesta quinta-feira, 9 de julho, estabelece ainda que as graduações deverão atender rigorosamente às regras do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Entre as exigências estipuladas estão a integração obrigatória com o Sistema Único de Saúde (SUS) e a comprovação de rede assistencial própria ou conveniada para o aprendizado prático dos estudantes. O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.