As principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública e garantir a isonomia entre os concorrentes começam a valer neste sábado, 4 de julho. O período tem início exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo, 4 de outubro.

As normas são previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e em resoluções complementares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o período de defeso, candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Também passam a valer limitações para a comunicação oficial de órgãos públicos. Sites e redes sociais de governos devem retirar conteúdos, nomes, símbolos, marcas e imagens que possam identificar políticos ou exaltar a atual administração, mesmo que tenham sido publicados antes de sábado, 4 de julho.

A veiculação de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos fica proibida. Publicações de utilidade pública, como alertas de saúde e segurança, estão entre as exceções permitidas.

Pronunciamentos oficiais em cadeia nacional de rádio e televisão também ficam vetados, salvo em casos de emergência grave e com autorização prévia da Justiça Eleitoral. A legislação ainda proíbe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Na administração pública, agentes ficam impedidos de nomear, exonerar, transferir, retirar vantagens ou demitir servidores sem justa causa. As exceções envolvem cargos em comissão, funções de confiança e situações necessárias para manter serviços públicos essenciais.

Também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, bem como de governos estaduais para prefeituras. Os repasses só poderão ocorrer em casos excepcionais, como continuidade de obras já em execução física ou situações de calamidade pública.

A partir de domingo, 5 de julho, pré-candidatos poderão fazer propaganda interna voltada exclusivamente aos filiados, com foco nas convenções partidárias. Essas reuniões, nas quais os partidos escolhem os nomes que disputarão as eleições, poderão ocorrer entre segunda-feira, 20 de julho, e quarta-feira, 5 de agosto.

Nas eleições de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e presidente da República. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em domingo, 25 de outubro.