TJRS Autoriza uso de camisetas com foto da vítima em Júri em Bom Jesus, garantindo direito de família
Tribunal de Justiça do RS autorizou familiares a vestir camisetas com imagem da vítima durante a sessão, desde que sem interferir no julgamento
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve, na tarde desta segunda-feira, 27 de julho, decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) autorizando que familiares do caminhoneiro Luciano Boeira Melos utilizem camisetas com a imagem da vítima durante a sessão do Tribunal do Júri em Bom Jesus, marcada para iniciar nesta terça-feira, 28 de julho.
A decisão foi concedida em correição parcial ajuizada pelo promotor de Justiça Raynner Sales de Meira contra determinação de primeiro grau que havia proibido o ingresso no plenário de pessoas usando camisetas, uniformes ou cartazes com fotografias, nomes ou mensagens relacionadas à vítima e ao julgamento.
Para o promotor, a atuação do Ministério Público teve como objetivo assegurar os direitos dos familiares da vítima e evitar que uma restrição desproporcional agravasse ainda mais o sofrimento já enfrentado pela família.
“O Ministério Público entendeu que era necessário atuar para garantir um direito legítimo da família da vítima. Não se tratava de qualquer manifestação capaz de interferir no julgamento, mas de uma forma silenciosa, respeitosa e humana de preservar a memória de Luciano.” A decisão que havia sido proferida impedia que familiares expressassem seu luto justamente no momento em que buscavam acompanhar o julgamento de seu assassinato. A decisão do Tribunal reconhece que é possível conciliar a serenidade do julgamento com o respeito à dignidade, à memória da vítima e aos direitos de seus familiares,
afirmou Raynner Sales de Meira.
Ao deferir o pedido do Ministério Público, o TJRS entendeu que o uso de camisetas com a imagem da vítima não compromete a imparcialidade do julgamento nem interfere na convicção dos jurados. A decisão reconheceu o direito dos familiares de manifestarem, de forma respeitosa e silenciosa, seu luto e sua homenagem à vítima, destacando que não havia elementos concretos que justificassem a restrição. Assim, o Tribunal autorizou o uso das camisetas durante a sessão, preservando ao juiz-presidente do júri a possibilidade de coibir eventuais excessos ou comportamentos que possam comprometer a regularidade dos trabalhos.
PRECEDENTE EM SOLEDADE
Esta não é a primeira vez que o Ministério Público busca garantir esse direito. Em maio deste ano, o promotor de Justiça Marcos Freza obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça em caso semelhante ocorrido durante um júri em Soledade. A Terceira Câmara Criminal entendeu que a mera utilização de camisetas com fotos da vítima não compromete a imparcialidade dos jurados nem interfere na regularidade da sessão, por se tratar de manifestação protegida pela liberdade de expressão. O precedente reforçou o entendimento de que é possível conciliar a preservação da ordem no plenário com o respeito ao direito dos familiares de homenagear seus entes queridos durante o julgamento.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)
