A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos em todo o Brasil. A nova norma foi publicada nesta quarta-feira, 26 de agosto, e estabelece medidas mais rigorosas relacionadas à qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde nos terminais aeroportuários.

A regulamentação substitui normas vigentes desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor às atuais exigências de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entrará em vigor em 150 dias.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da implantação de Sistemas de Gestão da Qualidade voltados à segurança sanitária. A medida será exigida de aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, além de companhias de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

O sistema deverá contemplar políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores.

As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, enquanto as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.

Nos aeroportos, as novas exigências abrangem fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção dos terminais, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde.

Já as companhias aéreas deverão garantir a qualidade da água consumida a bordo, o controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos, a limpeza e desinfecção das aeronaves, o gerenciamento dos resíduos e ações para impedir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

A norma também determina a elaboração de planos específicos para cada área de controle sanitário, incluindo o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Outro ponto previsto na regulamentação trata das emergências em saúde pública. Em situações de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos conforme as orientações emitidas pelas autoridades sanitárias.

Para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais, a resolução prevê ainda avaliação sanitária prévia da Anvisa. A autorização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e poderá incluir inspeções presenciais.

Fonte: Blog do Juares, com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)