O Banco Central transferiu para 26 de outubro a entrada em vigor de uma atualização no sistema de prevenção a fraudes do Pix que estava prevista para esta segunda-feira (10). A medida faz parte das mudanças definidas inicialmente pela Instrução Normativa BCB 766, publicada em 27 de julho, mas teve seu calendário revisto poucos dias depois. A novidade permitirá que as instituições financeiras recebam informações mais detalhadas sobre a posição de cada transferência dentro da sequência de movimentações realizadas após um Pix contestado.

Atualmente, o mecanismo já consegue acompanhar o percurso do dinheiro mesmo quando o valor é enviado da conta que recebeu originalmente a transferência para outras contas. Com a atualização, será incorporada a chamada “profundidade no grafo”, recurso que indicará em qual etapa dessa cadeia determinada movimentação aparece. A expectativa é oferecer mais contexto aos bancos durante a análise de operações suspeitas, facilitando a identificação de recursos que ainda possam ser bloqueados e posteriormente devolvidos.

Outra alteração permanece prevista para 1º de setembro e envolve o prazo de contestação de devoluções realizadas pelo sistema antifraude. Nos casos em que o recebedor alegar que o mecanismo foi acionado indevidamente contra ele, o período para contestar passará de 30 para 80 dias. Para quem foi vítima de golpe ou fraude e realizou um Pix, o prazo para solicitar a recuperação de valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) continua sendo de até 80 dias após a transação, embora a comunicação rápida ao banco aumente as chances de localizar recursos disponíveis.