O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) encaminhou um ofício às 173 zonas eleitorais do Rio Grande do Sul para alertar sobre a instalação de propaganda eleitoral nas faixas de domínio das rodovias federais administradas pelo órgão.

No documento, assinado na quinta-feira, 27 de agosto, a Superintendência Regional do DNIT no Rio Grande do Sul afirma que não é permitida a instalação ou manutenção de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas faixas de domínio das rodovias federais.

A restrição inclui placas, faixas, cartazes, cavaletes, painéis, bandeiras, bonecos e outros meios de divulgação, especialmente quando instalados em áreas pertencentes à União sob administração do DNIT ou em locais que possam comprometer a segurança, a visibilidade ou a operação das rodovias.

Segundo o órgão, a medida leva em consideração dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da Lei nº 9.504/1997, que trata das eleições, e do Código Civil. O DNIT destaca que rodovias federais, canteiros, rotatórias e respectivas faixas de domínio são bens públicos e estão sujeitos a regras destinadas à preservação da segurança viária.

O documento ressalta ainda que as rodovias apresentam elevado fluxo de veículos, incluindo veículos de carga, e que a publicidade ostensiva às margens das vias pode provocar distração dos motoristas, além de interferir na sinalização e na visibilidade.

O DNIT solicitou à Justiça Eleitoral que partidos políticos, federações, candidatos, representantes de campanhas e demais interessados sejam informados sobre a restrição.

O órgão também pediu que denúncias ou constatações de propaganda eleitoral instalada em faixas de domínio de rodovias federais sejam comunicadas ao DNIT, quando pertinente, para que sejam adotadas as medidas administrativas e operacionais cabíveis.

O departamento esclareceu que sua atuação está relacionada à preservação da faixa de domínio, da sinalização, da visibilidade e da segurança dos usuários, enquanto cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar e julgar eventuais infrações à legislação eleitoral.

O DNIT mantém oito unidades locais no Rio Grande do Sul, que podem ser consultadas em caso de dúvidas sobre a localização e os limites das faixas de domínio das rodovias federais.

Fonte: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)