Homem é condenado por injúria racial contra servidor público em Arvorezinha
Réu recebeu pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão, além de prestação de serviços e indenização por danos morais; decisão ainda cabe recurso
Um homem de 61 anos foi condenado por injúria racial praticada contra um servidor da Secretaria Municipal de Obras de Arvorezinha. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na segunda-feira, 3 de agosto.
A pena foi fixada em um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor equivalente a um salário mínimo. O réu também deverá pagar indenização mínima de dois salários mínimos por danos morais à vítima. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu durante um desentendimento relacionado à execução de um serviço de corte de vegetação. A vítima trabalhava na operação de um britador quando recebeu a determinação de realizar a limpeza de uma área próxima a uma igreja.
Após a roçadeira apresentar problemas, o servidor retornou ao britador. Segundo a acusação, o então coordenador da equipe de obras passou a dirigir ofensas de cunho racista e insultos contra o funcionário.
Durante o processo, foram ouvidos a vítima, testemunhas e o acusado. As testemunhas confirmaram ter presenciado ou ouvido as ofensas. O réu negou as acusações e afirmou ser alvo de perseguição política, mas a alegação foi afastada por falta de provas.
Na sentença, o juiz de Direito João Carlos Leal Júnior destacou que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram coerentes e convergentes, enquanto a versão apresentada pelo acusado não encontrou respaldo nos demais elementos do processo.
O magistrado considerou que as expressões utilizadas tiveram o objetivo de humilhar e inferiorizar o servidor em razão de sua raça e cor. Também ressaltou que o crime ocorreu no ambiente de trabalho e diante de outros funcionários, ampliando o constrangimento sofrido pela vítima.
Como os fatos aconteceram antes da mudança na legislação, foi aplicada a redação do Código Penal vigente à época. Atualmente, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo, com punições mais severas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
