INSS amplia lista de condições que permitem auxílio e aposentadoria sem carência
Gestação de alto risco passou a integrar relação de situações que podem dar direito a benefícios por incapacidade sem exigência do número mínimo de contribuições
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém uma lista com 18 condições de saúde que podem permitir a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem o cumprimento da carência mínima de contribuições.
A relação foi ampliada recentemente com a inclusão da gestação de alto risco, conforme portaria publicada em julho. A medida vale para situações que atendam aos critérios médicos e de gravidade definidos pelo instituto.
Atualmente, estão incluídas na lista: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
O INSS ressalta que a simples existência de uma dessas condições não garante automaticamente o benefício sem carência. É necessário apresentar documentação que comprove a incapacidade e o enquadramento nos critérios específicos previstos.
Segundo o instituto, a isenção é aplicada quando houver quadro clínico de evolução aguda e situação considerada grave. Isso pode envolver risco iminente à vida ou possibilidade de perda da função de um órgão ou sistema, com necessidade de atendimento clínico ou cirúrgico.
O chamado auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado a segurados que estejam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida quando a incapacidade é considerada permanente, conforme avaliação previdenciária.
As regras reforçam a importância de apresentar laudos, exames, relatórios e demais documentos médicos capazes de comprovar a situação de saúde no momento do pedido.
A atualização foi divulgada nesta terça-feira, 11 de agosto.
Fonte: Agência Brasil
