Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende incentivar a população a colaborar com o combate à sonegação de grandes valores. O PL 2969/26 prevê o pagamento de uma recompensa a pessoas físicas que apresentarem, de forma espontânea, informações capazes de levar à recuperação de recursos desviados por fraudes contra a União. O prêmio poderá variar entre 15% e 30% do montante efetivamente recuperado pelo poder público.

A proposta estabelece critérios para limitar o benefício aos casos de maior impacto financeiro. Para gerar direito à recompensa, o crédito tributário sonegado deverá ser de pelo menos R$ 10 milhões. Quando a investigação envolver uma pessoa física, o alvo deverá possuir renda anual declarada superior a R$ 1,2 milhão. O texto também impede o pagamento a servidores que tenham tomado conhecimento da irregularidade por causa de suas funções e a pessoas que tenham participado diretamente do esquema fraudulento.

De autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (Pode-SP), o projeto altera dispositivos da Lei do Ajuste Tributário e do Código Penal. A justificativa apresentada é reforçar o enfrentamento às grandes fraudes fiscais, reduzir prejuízos aos cofres públicos e combater a concorrência desleal contra contribuintes que cumprem suas obrigações. Antes de entrar em vigor, a matéria ainda precisa passar pelas comissões competentes, pelo Plenário da Câmara e posteriormente pelo Senado.