Candidatas e candidatos registrados para disputar as eleições não poderão ser presos ou detidos a partir de sábado, 19 de setembro, conforme regra prevista no Código Eleitoral.

Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, a medida passa a valer 15 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo, 4 de outubro, e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação.

Durante esse período, candidatos somente poderão ser presos em caso de flagrante delito. A regra alcança todos aqueles que possuem registro de candidatura para a disputa eleitoral.

De acordo com o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas no primeiro turno para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

A medida prevista na legislação eleitoral tem como objetivo assegurar o funcionamento regular do processo eleitoral durante o período que antecede a votação.

Fonte: Agência Brasil