Candidatos nas eleições não poderão ser presos a partir deste sábado
Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes do primeiro turno e admite prisão apenas em caso de flagrante delito
Candidatas e candidatos registrados para disputar as eleições não poderão ser presos ou detidos a partir de sábado, 19 de setembro, conforme regra prevista no Código Eleitoral.
Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, a medida passa a valer 15 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo, 4 de outubro, e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, candidatos somente poderão ser presos em caso de flagrante delito. A regra alcança todos aqueles que possuem registro de candidatura para a disputa eleitoral.
De acordo com o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas no primeiro turno para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
A medida prevista na legislação eleitoral tem como objetivo assegurar o funcionamento regular do processo eleitoral durante o período que antecede a votação.
Fonte: Agência Brasil
