Justiça determina intervenção do Estado no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, em Torres
Decisão liminar estabelece prazo de 15 dias para intervenção na gestão da unidade diante do risco de colapso dos serviços de saúde
O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Torres determinou, em caráter liminar, a intervenção imediata do Estado do Rio Grande do Sul na gestão do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, no Litoral Norte gaúcho. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 15 de setembro, diante da avaliação de risco de colapso dos serviços de saúde de média e alta complexidade na região.
A determinação é do juiz de Direito André Sühnel Dorneles e atende a um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em uma ação civil pública. O prazo estabelecido para o cumprimento integral da medida é de 15 dias a partir da intimação.
Entre as obrigações previstas na decisão está o afastamento temporário do atual gestor do hospital, o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSaúde), após a conclusão do processo de transição.
Segundo o Ministério Público, documentos reunidos durante procedimentos extrajudiciais apontam uma série de problemas na administração da instituição. Entre eles estão inadimplência com profissionais médicos, concessionárias de água e energia elétrica, fornecedores de insumos e medicamentos, além de irregularidades sanitárias consideradas graves.
As irregularidades teriam sido identificadas pela Vigilância Sanitária Estadual e pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS).
Na decisão, o magistrado afirmou que adiar a intervenção poderia agravar a situação enfrentada pelo hospital. Segundo ele, a medida tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços de saúde e permitir a elaboração de um relatório técnico detalhado sobre as condições da instituição.
O juiz ressaltou ainda que a decisão não determina o encerramento definitivo da gestão do IBSaúde. A intervenção busca, neste momento, possibilitar uma avaliação técnica das áreas administrativa, financeira, assistencial e estrutural do hospital antes de qualquer definição permanente sobre a gestão.
“O diagnóstico é condição necessária para qualquer decisão racional sobre o futuro da gestão. Sem um levantamento técnico rigoroso, qualquer decisão definitiva estará fundada em informações parciais ou unilaterais”, destacou André Sühnel Dorneles na decisão.
O processo tramita sob o número 5013406-14.2026.8.21.0072, e a íntegra da decisão está disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
