O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Torres determinou, em caráter liminar, a intervenção imediata do Estado do Rio Grande do Sul na gestão do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, no Litoral Norte gaúcho. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 15 de setembro, diante da avaliação de risco de colapso dos serviços de saúde de média e alta complexidade na região.

A determinação é do juiz de Direito André Sühnel Dorneles e atende a um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em uma ação civil pública. O prazo estabelecido para o cumprimento integral da medida é de 15 dias a partir da intimação.

Entre as obrigações previstas na decisão está o afastamento temporário do atual gestor do hospital, o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSaúde), após a conclusão do processo de transição.

Segundo o Ministério Público, documentos reunidos durante procedimentos extrajudiciais apontam uma série de problemas na administração da instituição. Entre eles estão inadimplência com profissionais médicos, concessionárias de água e energia elétrica, fornecedores de insumos e medicamentos, além de irregularidades sanitárias consideradas graves.

As irregularidades teriam sido identificadas pela Vigilância Sanitária Estadual e pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS).

Na decisão, o magistrado afirmou que adiar a intervenção poderia agravar a situação enfrentada pelo hospital. Segundo ele, a medida tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços de saúde e permitir a elaboração de um relatório técnico detalhado sobre as condições da instituição.

O juiz ressaltou ainda que a decisão não determina o encerramento definitivo da gestão do IBSaúde. A intervenção busca, neste momento, possibilitar uma avaliação técnica das áreas administrativa, financeira, assistencial e estrutural do hospital antes de qualquer definição permanente sobre a gestão.

“O diagnóstico é condição necessária para qualquer decisão racional sobre o futuro da gestão. Sem um levantamento técnico rigoroso, qualquer decisão definitiva estará fundada em informações parciais ou unilaterais”, destacou André Sühnel Dorneles na decisão.

O processo tramita sob o número 5013406-14.2026.8.21.0072, e a íntegra da decisão está disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).