A Justiça condenou uma mulher a indenizar uma técnica de enfermagem após agredi-la fisicamente e danificar seu telefone celular dentro de uma unidade de saúde. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Araquari, em Santa Catarina.

O caso aconteceu em setembro de 2024, enquanto a profissional trabalhava em um pronto-atendimento. Conforme os autos, a mulher entrou na sala onde a técnica de enfermagem estava, arremessou o celular da profissional no chão e, em seguida, a agrediu fisicamente.

A técnica de enfermagem sofreu escoriações no braço direito. A ocorrência foi registrada e os danos foram comprovados por documentos, fotografias e laudo de exame de corpo de delito. Um orçamento também apontou a necessidade de reparos no celular.

Durante o processo, a defesa não apresentou uma versão diferente sobre os acontecimentos, mas sustentou que a mulher não tinha discernimento no momento do episódio em razão de um transtorno psiquiátrico grave.

Para analisar a situação, o juízo considerou uma perícia realizada no processo criminal relacionado aos mesmos fatos. O laudo concluiu que, na ocasião, a mulher enfrentava uma grave crise psiquiátrica, com ruptura com a realidade, impulsividade e desorganização do pensamento.

Segundo a perícia, a condição a tornava incapaz de compreender o caráter ilícito dos atos e de conduzir o próprio comportamento. Outros documentos médicos indicaram que ela permanecia em observação desde o início daquele mês, aguardando internação psiquiátrica, além de apresentar comportamento agressivo e necessidade de contenção durante a crise.

Apesar de reconhecer a ausência de discernimento da mulher no momento dos fatos, a Justiça entendeu que essa circunstância não afastava a obrigação de reparar os prejuízos causados. O juízo também considerou que ela era maior de idade, não estava submetida a curatela e não havia outra pessoa legalmente responsável por seus atos.

Ao estabelecer os valores, o magistrado levou em consideração as circunstâncias do episódio, o estado psiquiátrico da mulher e sua situação econômica.

A ré foi condenada ao pagamento de R$ 585 por danos materiais referentes ao celular e R$ 3 mil por danos morais, totalizando R$ 3.585 em indenizações.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)