A partir de quinta-feira, 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a oferecer cobertura para mamografia digital a todas as pessoas que tenham indicação médica, sem restrição de idade. Atualmente, a cobertura obrigatória do exame é destinada a mulheres entre 40 e 69 anos.

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na quinta-feira, 3 de setembro, e anunciada nesta quinta-feira, 10 de setembro. A agência é responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil.

A mamografia digital é uma versão mais avançada do exame convencional e está entre os principais métodos utilizados para a detecção precoce do câncer de mama, possibilitando a identificação de alterações antes mesmo que sejam percebidas por meio do toque.

Mamografia digital oferece menor exposição à radiação

Entre as vantagens da tecnologia digital estão a menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e possibilidade de armazenamento das imagens em formato digital. Esse recurso também facilita o acompanhamento da evolução clínica e a análise das imagens por diferentes especialistas.

Ao anunciar o fim da restrição etária, a ANS destacou que a ampliação da cobertura representa uma oportunidade de reforçar as ações do Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

Segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano. O diagnóstico precoce aumenta as possibilidades de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Cobertura valerá para todas as pessoas

A proposta de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Durante as discussões, a maioria da comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado oncológico e avaliou que a limitação da cobertura obrigatória a mulheres de 40 a 69 anos poderia atrasar o acesso ao diagnóstico.

Com a nova determinação, a cobertura obrigatória será válida para todas as pessoas, independentemente de gênero e idade, sempre que houver indicação médica.

Fonte: Agência Brasil, com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).