Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as eleições. A medida busca impedir que ações de policiamento e fiscalização dificultem o deslocamento de eleitores até os locais de votação.

O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro, enquanto o segundo turno está previsto para o domingo, 25 de outubro.

Segundo a norma, a abordagem de veículos deverá ficar restrita a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela área. A comunicação deverá apresentar a justificativa para a medida e indicar rotas alternativas aos motoristas.

A exigência de aviso prévio não será aplicada em situações de flagrante delito ou de infração às normas de segurança do trânsito.

Regras complementam o Código Eleitoral

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as medidas complementam o artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos à votação.

Os eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores ao pleito e até 48 horas após o encerramento da votação. Para candidatos, a restrição começa 15 dias antes da eleição.

A legislação prevê exceções, como situações de flagrante delito e casos de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além das atividades regulares de patrulhamento, a PRF também poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, incluindo o transporte de materiais e urnas eletrônicas e a segurança de instalações.

Operações realizadas nas eleições de 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente na Região Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de pessoas aos locais de votação.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde Luiz Inácio Lula da Silva havia recebido maior número de votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão no processo relacionado à trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

Fonte: Agência Brasil