O Rio Grande do Sul chegou a 724 mil multas relacionadas ao pedágio free flow alcançadas pelo processo de anulação, segundo atualização do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Para que a penalidade seja efetivamente cancelada, porém, o motorista precisa regularizar até 16 de novembro de 2026 as tarifas de pedágio que permanecerem em aberto. A medida segue o regime de transição criado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu prazo excepcional de 200 dias para a quitação das passagens sem a aplicação das penalidades previstas para evasão.

Quem já desembolsou dinheiro para pagar uma multa que posteriormente for invalidada poderá solicitar restituição do valor, com correção monetária. O Estado trabalha para disponibilizar o sistema de pedidos até novembro. Um acordo envolvendo governo estadual, Ministério Público e Defensoria Pública também prevê reflexos no desconto de Bom Motorista do IPVA: nos casos em que a autuação anulada tenha provocado a perda do benefício, haverá mecanismos para reconhecer e compensar os valores correspondentes. Processos de suspensão ou cassação da habilitação vinculados exclusivamente a essas infrações também são abrangidos pelas medidas de revisão.

A mudança não significa que o pedágio eletrônico deixou de ser cobrado. No free flow, câmeras instaladas nos pórticos identificam a placa do veículo e registram a passagem sem necessidade de cabine ou cancela, mas a tarifa continua obrigatória e deve ser paga pelos canais da concessionária. Encerrado o período especial em 16 de novembro, débitos que não forem regularizados poderão novamente resultar em autuação. Pela regra vigente, o não pagamento caracteriza infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.