Casal é condenado a mais de seis anos de prisão por tentar adotar bebê ilegalmente em Santa Catarina
Condenados por tráfico de pessoas, os dois teriam explorado a vulnerabilidade de uma mãe e oferecido R$ 30 mil para que ela gerasse outra criança destinada ao casal.
Um casal foi condenado por tráfico de pessoas com finalidade de adoção ilegal no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os condenados teriam se aproveitado da situação de vulnerabilidade de uma mulher para tentar assumir os cuidados definitivos de sua filha, uma bebê de apenas sete meses, sem cumprir os procedimentos previstos na legislação brasileira. Durante a investigação, também surgiu a informação de que a mãe havia recebido uma proposta de R$ 30 mil para gerar outra criança, que seria entregue ao casal após o nascimento.
Conforme a apuração, a mulher condenada conheceu a mãe da bebê por meio de uma instituição de acolhimento onde outra filha dela estava abrigada. Inicialmente, a acusada ofereceu ajuda para cuidar da criança durante os fins de semana e em determinados dias da semana. A mãe aceitou o auxílio, mas recusou uma proposta de adoção. A situação despertou suspeitas quando a mulher solicitou a certidão de nascimento e a carteira de vacinação da menina. Durante uma operação policial, a criança foi localizada na residência dos acusados, sem que seus documentos estivessem disponíveis no imóvel. Na ocasião, os agentes também apreenderam aproximadamente dez telefones celulares e quatro computadores.
Outro ponto identificado durante a investigação foi a existência de possíveis negociações envolvendo gestação por substituição mediante pagamento. De acordo com o relato da mãe, o casal teria oferecido R$ 30 mil para que ela engravidasse e entregasse o bebê após o parto, além de custear suas despesas mensais durante a gestação. A proposta também previa que a gravidez ocorresse sem acompanhamento médico. Profissionais da assistência social relataram ainda informações sobre possíveis tratativas envolvendo a mãe e outra filha dela, que estava acolhida em um abrigo. No Brasil, a gestação por substituição com finalidade comercial não é permitida, sendo admitida apenas a modalidade solidária, mediante o cumprimento de regras específicas e sem remuneração pela gestação.
Durante o processo judicial, o Ministério Público destacou o planejamento das ações, a exploração da vulnerabilidade da mãe e o risco de afastamento definitivo da criança de sua família. Após a análise dos recursos apresentados, a Justiça manteve a condenação dos dois acusados pelo crime de tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal, mas realizou ajustes nas penas. Cada condenado recebeu uma pena de seis anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa. A decisão reforça a responsabilização criminal por práticas que desrespeitam os procedimentos legais de adoção e colocam em risco os direitos e a proteção de crianças.
