A proposta de consultar a população sobre a separação da Região Sul encontra um limite na legislação brasileira: a Constituição Federal não reconhece o direito de um estado abandonar o país. A discussão ganhou repercussão após o deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) defender a iniciativa nas redes sociais, em manifestação noticiada na segunda-feira (26), depois da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Conforme a CNN Brasil, Souza sugeriu iniciar um plebiscito em Santa Catarina e depois convidar Paraná e Rio Grande do Sul. O deputado eleito também propôs um comitê chamado Sul Livre para discutir a relação da região com a União. Ele associou a ideia à insatisfação com o resultado presidencial e fez críticas à relação política e econômica do Sul com o restante do Brasil. Essas posições são do parlamentar e não representam uma deliberação dos três estados.

O artigo 1º da Constituição estabelece a união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal. Já o artigo 60, parágrafo 4º, impede que seja deliberada proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. A proteção integra as chamadas cláusulas pétreas, que impõem limites às alterações constitucionais. Por isso, o apoio em uma consulta popular não criaria, por si só, autorização para romper a Federação.

Especialistas em direito constitucional ouvidos pelo UOL também apontaram a incompatibilidade da proposta com as regras vigentes. Os estados possuem autonomia política e administrativa, mas não soberania para decidir separadamente sua saída do Brasil. Nas fontes consultadas, a iniciativa permanece como uma defesa pública do deputado eleito, sem registro de convocação oficial de plebiscito com esse objetivo ou de medida que autorize a separação.