Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação
Primeiro turno ocorre em 4 de outubro; eleitor pode levar “colinha” em papel, mas celular deve ficar fora da cabine
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores de todo o país devem ficar atentos às regras para o momento da votação. Neste ano, serão escolhidos representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Uma das orientações é levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos escolhidos. A anotação é permitida e pode facilitar o preenchimento dos votos na urna. Já celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos que possam registrar o voto não podem ser levados para dentro da cabine de votação.
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas. A ordem na urna será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeira vaga para senador, segunda vaga para senador, governador e presidente da República. Para o Senado, devem ser escolhidos dois candidatos diferentes; caso o mesmo número seja digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O e-Título também pode ser utilizado como identificação quando apresentar a fotografia do eleitor.
Os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível identificar o eleitor. A Carteira de Trabalho Digital, por outro lado, não é admitida como documento de identificação para a votação.
No dia da eleição, também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, como o uso de camisetas, adesivos, broches e bandeiras, observadas as regras eleitorais. Já práticas como boca de urna, abordagem de eleitores ou manifestações coletivas destinadas a influenciar o voto estão sujeitas às restrições previstas na legislação eleitoral.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno nas disputas para presidente da República e governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Fonte: Agência Brasil e Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
