Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções previstas na lei
Medida prevista no Código Eleitoral começa a valer cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026 e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação
A partir desta terça-feira (20), eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção prevista na legislação eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). A determinação está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até terça-feira (27). O objetivo é assegurar o exercício do direito ao voto, evitando que detenções indevidas impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A legislação, entretanto, estabelece três situações em que a prisão continua permitida: quando a pessoa é flagrada cometendo um crime, quando existe sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou quando ocorre desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Portanto, a medida não representa uma suspensão geral da atuação policial nem impede a responsabilização de pessoas que pratiquem crimes durante esse período.
O Código Eleitoral também determina que, caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial identificar irregularidade ou ilegalidade na detenção, deverá determinar a soltura e adotar as providências cabíveis para responsabilizar quem realizou a prisão indevida. A mesma regra de proteção aos eleitores já havia sido aplicada durante o primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começou ainda em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, sendo permitida a prisão apenas em situação de flagrante delito. A legislação também assegura proteção aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, com a mesma exceção para flagrantes. As regras integram as garantias estabelecidas pela Justiça Eleitoral para preservar a liberdade do voto e o funcionamento regular das eleições.
