Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem na Justiça uma medida protetiva de afastamento do trabalho passarão a receber benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O parecer que garante o afastamento remunerado foi elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado nesta quinta-feira, 1º de outubro. A medida incorpora às regras da administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei Maria da Penha permite que a mulher seja afastada do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, mas não especificava quem deveria arcar com a remuneração nesse período.

Com o entendimento do STF, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento e o INSS pagará o restante do período. Nos casos em que não houver relação de emprego, como para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o pagamento será feito integralmente pelo INSS.

A mulher afastada não precisará cumprir período de carência para ter direito ao benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para mulheres que não forem seguradas da Previdência Social, o pagamento terá natureza assistencial. Nesses casos, o valor deverá ser pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça.

Com o parecer, bastará a decisão judicial determinando a medida protetiva para que o INSS faça o pagamento, sem necessidade de nova perícia ou análise sobre o direito, sendo verificada apenas a condição de segurada.

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com previsão de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.

O INSS também poderá cobrar posteriormente do agressor os valores pagos à vítima, por meio de ação judicial.

Fonte: Agência Brasil