Justiça condena 15 pessoas por adulteração de leite com soda cáustica e água oxigenada no RS
Fraudes descobertas pela Operação Leite Compen$ado 13 envolviam produtos vencidos, substâncias químicas e depósitos clandestinos; penas chegam a 13 anos de prisão
A Justiça condenou 15 pessoas envolvidas em um esquema de adulteração de leite e derivados investigado durante a Operação Leite Compen$ado 13, deflagrada em 2024 pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). As penas variam de 1 ano e 6 meses a 13 anos e 4 meses de reclusão, pelos crimes de associação criminosa e adulteração de produtos alimentícios. O caso envolve uma indústria localizada em Taquara, no Vale do Paranhana.
Conforme as investigações, a empresa utilizava soda cáustica e água oxigenada para mascarar alterações na qualidade do leite e de outros produtos lácteos. Entre as irregularidades identificadas estavam a adulteração de leite UHT, leite em pó, compostos lácteos e soro, além do reaproveitamento de mercadorias vencidas e impróprias para consumo. As substâncias químicas eram empregadas para reduzir artificialmente a acidez de matérias-primas deterioradas.
O Ministério Público também identificou a existência de depósitos clandestinos que armazenavam mais de 800 toneladas de mercadorias, além da utilização de registros paralelos para esconder irregularidades das autoridades sanitárias. As investigações apontaram ainda a reindustrialização de produtos vencidos e a adição de substâncias não autorizadas durante o processo de fabricação.
A Operação Leite Compen$ado 13 foi realizada em 2024, marcando a retomada das ações do Ministério Público contra fraudes na cadeia produtiva do leite após mais de sete anos da etapa anterior. Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão no Rio Grande do Sul e em São Paulo. A investigação foi conduzida pelos promotores de Justiça Mauro Rockenbach e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho.
As provas reunidas durante a operação fundamentaram a denúncia apresentada pelo MPRS e as condenações determinadas pela Justiça. Conforme a sentença, parte dos envolvidos recebeu benefícios previstos em acordos de colaboração premiada. O caso evidencia a gravidade das irregularidades identificadas na produção de alimentos destinados ao consumo.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)
