A Justiça condenou a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia ao pagamento de indenizações a consumidores de cinco municípios da Zona Sul do Rio Grande do Sul que permaneceram por períodos prolongados sem energia elétrica depois do ciclone que atingiu a região em julho de 2023.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Conforme a decisão, terão direito a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais os consumidores que comprovarem ter permanecido sem energia por mais de 24 horas nas áreas urbanas ou por mais de 48 horas nas áreas rurais depois do evento climático.

A medida alcança unidades consumidoras localizadas nos municípios de Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo, Arroio do Padre e Turuçu.

Além das indenizações individuais, a Justiça determinou o pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

O caso está relacionado ao ciclone que atingiu a Zona Sul gaúcha entre os dias 11 e 13 de julho de 2023, provocando danos à rede elétrica, queda de árvores e postes e deixando consumidores sem fornecimento por períodos prolongados.

Na ação que deu origem ao processo, o Ministério Público relatou ter recebido grande número de reclamações de consumidores, inclusive sobre demora na retomada do serviço e dificuldades para obter informações durante o período de desabastecimento.

Na sentença, a Justiça reconheceu a intensidade do evento climático, mas concluiu que a demora excessiva na recomposição do fornecimento não poderia ser atribuída exclusivamente ao ciclone, apontando também falhas relacionadas à resposta operacional da concessionária.

Os consumidores abrangidos pela decisão precisarão comprovar o período em que permaneceram sem energia. A definição das unidades consumidoras efetivamente beneficiadas ocorrerá durante a fase de cumprimento ou liquidação da sentença coletiva.

A CEEE Equatorial informou à imprensa que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão e destacou que a sentença está sujeita a recurso.

A ação envolvendo Pelotas havia sido ajuizada pelo MPRS em abril de 2024, após investigação aberta em razão dos problemas enfrentados pela população durante o ciclone de julho de 2023.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Rio Grande do Sul e CEEE Equatorial.