Mãe que permaneceu presa por oito dias após ordem de soltura é absolvida e pede R$ 150 mil de indenização no RS
Mulher de 44 anos foi acusada de tráfico de drogas após receber encomenda destinada ao filho; Polícia Penal reconheceu falha nos procedimentos de liberação
Uma mulher de 44 anos que permaneceu presa no Presídio Regional de Santa Maria mesmo após uma determinação judicial de soltura foi absolvida da acusação de tráfico de drogas na quarta-feira, 14 de outubro. O caso teve início em setembro de 2025, quando ela recebeu uma encomenda contendo maconha pelos Correios, no município de Júlio de Castilhos. Após a absolvição, a defesa busca R$ 150 mil em indenizações por danos morais, alegando falhas no cumprimento da decisão judicial e prejuízos provocados pela separação entre a mãe e seu filho pequeno.
A mulher foi presa em setembro de 2025, depois de receber um pacote que continha entorpecentes. Conforme o advogado Gustavo Locatelli, a encomenda havia sido adquirida pelo filho da investigada, que tinha 20 anos na época. A defesa afirma que ela desconhecia o conteúdo do pacote e que o jovem assumiu a responsabilidade pela droga, inclusive entrando em contato com a Polícia Civil e gravando um vídeo no qual reconhecia ser o proprietário do entorpecente.
Apesar das alegações, a mulher teve a prisão preventiva decretada durante a audiência de custódia e foi encaminhada ao Presídio Regional de Santa Maria. Na ocasião, segundo a defesa, ela era mãe de uma criança com menos de um ano de idade, que ainda estava em fase de amamentação. O advogado questionou a manutenção da prisão, argumentando que a situação familiar justificava a adoção de uma medida domiciliar.
Justiça determinou soltura, mas mulher continuou no presídio
Após a apresentação de um habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, em 25 de setembro de 2025, que a mulher deixasse o presídio e passasse a cumprir prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Entretanto, mesmo com a ordem judicial expedida, a determinação não foi efetivamente cumprida e a mulher permaneceu presa até 2 de outubro, totalizando oito dias após a decisão que autorizava sua saída do estabelecimento prisional.
A situação começou a ser esclarecida quando familiares, preocupados com a ausência da mulher, procuraram informações sobre seu paradeiro. Inicialmente, receberam a informação de que ela já havia sido liberada. A suposta soltura também constava nos registros do processo, embora a mulher não tivesse retornado para casa.
Diante da inconsistência, a defesa solicitou a atuação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Santa Maria, que apurou a situação e constatou que a mulher continuava recolhida no presídio.
Conforme o advogado, os trâmites administrativos relacionados à liberação haviam sido realizados, incluindo a assinatura do alvará pelo diretor da unidade prisional, mas a saída não ocorreu.
Polícia Penal reconheceu falha nos procedimentos
Na época, a Polícia Penal do Rio Grande do Sul reconheceu um equívoco no recebimento e processamento da decisão judicial. O episódio foi encaminhado à Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário para apuração das circunstâncias que impediram o cumprimento da ordem.
Segundo Locatelli, a instituição reconheceu que o procedimento adotado havia falhado e informou que seria estabelecido um novo protocolo para evitar a repetição de situações semelhantes.
O advogado também questionou a decisão inicial de prisão preventiva, considerando que sua cliente tinha um bebê que ainda era amamentado. Para a defesa, o caso envolveu uma sequência de falhas, desde a manutenção da prisão até o atraso no cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça.
Absolvição ocorreu mais de um ano após a prisão
O processo criminal continuou tramitando após a liberação da mulher. Mesmo com a manifestação do filho assumindo a responsabilidade pelo entorpecente, a acusação de tráfico de drogas teve prosseguimento.
Na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a Justiça absolveu a mulher, encerrando essa etapa do processo criminal. A decisão ocorreu mais de um ano depois da prisão e do episódio envolvendo o descumprimento da ordem judicial de soltura.
Defesa pede indenização por danos morais
Além da absolvição, a defesa ingressou com duas ações indenizatórias contra o Estado do Rio Grande do Sul, uma em nome da mulher e outra em nome de seu filho pequeno.
Os processos buscam reparação pelos danos morais relacionados ao período de permanência no presídio após a ordem de soltura e pelos impactos da separação entre mãe e criança.
De acordo com o advogado Gustavo Locatelli, o valor total solicitado nas ações é de R$ 150 mil. Os pedidos ainda estão em tramitação e não há decisão judicial sobre a concessão das indenizações. A defesa aguarda os próximos encaminhamentos, com expectativa de realização de audiência.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi procurado para comentar o caso, mas, segundo a reportagem original, não havia encaminhado manifestação até a publicação.
Fonte: Notícias na Tela.
