Os trabalhadores de Veranópolis já podem solicitar, a partir desta sexta-feira, 23 de outubro, o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação foi anunciada pela Caixa Econômica Federal nesta quinta-feira (22), em razão das tempestades que atingiram o município. O benefício permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. O prazo para realizar a solicitação termina em 20 de janeiro de 2027.

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa possuir saldo disponível no FGTS e não ter realizado outra retirada pela mesma modalidade nos últimos 12 meses. Todo o procedimento pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária. O dinheiro pode ser depositado em uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira, sem cobrança de tarifas.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS, selecionar a opção “Saques”, clicar em “Solicitar saque” e escolher “Calamidade pública”. Em seguida, é necessário informar Veranópolis como município, preencher os dados do endereço e encaminhar os documentos solicitados. Entre eles estão documento de identidade, foto do rosto com o documento visível e comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Caso não possua comprovante em seu nome, o trabalhador poderá apresentar declaração do município, declaração própria com os dados exigidos ou documentação que comprove vínculo conjugal quando o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro.

Além de Veranópolis, a Caixa também autorizou o Saque Calamidade para moradores de Alto Alegre, Bom Jesus, Canguçu e Formigueiro, no Rio Grande do Sul. Para Canguçu, o prazo de solicitação termina em 4 de janeiro de 2027, enquanto os demais municípios têm até 20 de janeiro. A instituição reforça que a solicitação é 100% digital e que o valor liberado depende do saldo existente nas contas vinculadas do trabalhador.