A concessionária CSG alerta que aproximadamente 979 mil tarifas do sistema de pedágio eletrônico Free Flow permanecem pendentes de pagamento. Os motoristas têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar os débitos abrangidos pelo período de transição e evitar penalidades. A partir de 17 de novembro, as multas por evasão de pedágio voltam a ser aplicadas, com penalidade de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida segue a Deliberação nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que suspendeu temporariamente as penalidades relacionadas à falta de pagamento do pedágio eletrônico. Para obter o cancelamento das multas geradas desde o início da operação do Free Flow, os condutores precisam quitar todas as tarifas pendentes. Quem não regularizar os valores até o prazo estabelecido poderá ter as multas suspensas novamente validadas. Já para as passagens realizadas a partir de 17 de outubro de 2026, vale o prazo regulamentar de 30 dias após cada passagem para efetuar o pagamento.

Na Serra Gaúcha e em outras regiões atendidas pela CSG, o sistema Free Flow opera em seis pontos: ERS-122, em Ipê (km 151), Antônio Prado (km 108), Farroupilha (km 45) e São Sebastião do Caí (km 4); ERS-446, em Carlos Barbosa (km 6); e ERS-240, em Capela de Santana (km 30). Os pórticos registram automaticamente a passagem dos veículos, e os motoristas que não possuem tag eletrônica precisam consultar e quitar as tarifas pelos canais disponíveis.

Para facilitar a regularização, a CSG disponibiliza o site csg.com.br, o aplicativo CSG FreeFlow e bases de atendimento presencial, além de estabelecimentos comerciais parceiros. Os pagamentos podem ser realizados por Pix, cartão de crédito, débito e, em determinados pontos, dinheiro. A integração com o aplicativo CNH do Brasil também permite consultar passagens registradas nos sistemas integrados. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 0800 122 0240, opção 2.

O diretor-presidente da concessionária, Ricardo Peres, destaca que os recursos arrecadados são destinados à conservação, manutenção e execução de melhorias nas rodovias. A CSG esclarece ainda que não é responsável pela emissão ou cobrança das multas, atribuição que, no Rio Grande do Sul, cabe ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER). A empresa também orienta os usuários a ficarem atentos a possíveis golpes, reforçando que não emite boletos de cobrança e que os pagamentos devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais.

Fonte: CSG.