Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral regular.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar da votação seguinte.

Quem não votou no domingo, 4 de outubro, e também não apresentou justificativa pelo e-Título deverá regularizar a ausência até 3 de dezembro, mesmo que compareça às urnas no segundo turno.

A justificativa poderá ser feita pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Para eleitores que estavam em viagem no exterior, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral no exterior precisa justificar ausência apenas nas eleições presidenciais.

Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, será necessário regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento poderá ser realizado pelo autoatendimento do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto houver pendência, o eleitor poderá enfrentar restrições, como impedimento para emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino ou receber vencimentos e proventos de empregos públicos.

No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a uma abstenção de 21,08%.

Fonte: Agência Brasil