RS libera sistema para pedir devolução de multas do free flow; veja como solicitar
Reembolso exige tarifa de pedágio regularizada e multa anulada; pagamento será feito por Pix após aprovação
O Daer e o DetranRS disponibilizaram, na quinta-feira, 29 de outubro, um sistema online para solicitar a devolução de valores pagos em multas do free flow. O serviço está na Central de Serviços do DetranRS e foi antecipado em relação ao prazo de lançamento anunciado, que era 16 de novembro.
A restituição atende quem já pagou a multa e depois regularizou a tarifa de pedágio que estava pendente. Para pedir o reembolso, a penalidade precisa estar anulada, procedimento que ocorre automaticamente após a quitação da passagem. Segundo o governo estadual, 923 mil multas relacionadas ao sistema já foram anuladas no Rio Grande do Sul.
O requerimento deve ser apresentado por quem era proprietário do veículo na data do pagamento da multa. A devolução será feita exclusivamente por Pix, com CPF ou CNPJ cadastrado como chave. Não são aceitas chaves de telefone, e-mail ou aleatórias. No caso de empresas, o representante também precisa estar previamente cadastrado no sistema.
Para solicitar, é necessário acessar a Central de Serviços do DetranRS, selecionar a opção “Requerer restituição infração Free Flow” e entrar com a conta Gov.br. Em seguida, o usuário deve informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa, conferir o nome e CPF ou a razão social e CNPJ e clicar em “Requerer devolução”.
O pedido passará por análise. Se aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias. De acordo com os órgãos estaduais, a ferramenta permite encaminhar a solicitação sem deslocamento presencial e busca agilizar o acesso aos valores.
Quem ainda tem tarifas pendentes deve regularizar os pagamentos até 16 de novembro, quando termina o prazo de 200 dias previsto nas regras de transição estabelecidas pela Deliberação Contran 277/2026. A consulta pode ser feita no aplicativo CNH do Brasil ou no site da CSG, que também permite pagar os débitos.
Após esse prazo, passa a valer o período legal de 30 dias a partir da passagem pelo pórtico para pagar o pedágio. O descumprimento poderá voltar a resultar em multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme informou o governo.
Fonte: Ascom Daer/Governo do Rio Grande do Sul.
