A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve indenizações que somam R$ 350 mil a uma mãe e sua filha por falhas na assistência a um parto em Caxias do Sul. Por maioria, o colegiado preservou os valores definidos pela juíza Luciana Tieppo, da 6ª Vara Cível: R$ 150 mil para a mãe e R$ 200 mil para a criança.

O parto ocorreu em março de 2017. Conforme os autos, a gestante era considerada de alto risco e passou por indução, com uso de medicamentos para estimular as contrações. Também foram utilizados fórceps e realizada episiotomia, corte na região do períneo para facilitar a passagem do bebê.

A criança nasceu com asfixia, precisou de internação em UTI neonatal e posteriormente apresentou sequelas neurológicas permanentes. A mãe ajuizou a ação em seu nome e no da filha, sustentando que os danos decorreram de falhas no atendimento durante o trabalho de parto.

Após a condenação em primeiro grau, ambas as partes recorreram. A parte ré pediu a reforma da sentença, enquanto mãe e filha buscaram ampliar a condenação. O relator, desembargador Eduardo Kraemer, considerou que as provas demonstraram falhas na assistência e relação entre a condução do parto e os danos sofridos.

O voto pela manutenção da sentença e dos valores foi acompanhado pela desembargadora Mylene Maria Michel. Também participou do julgamento o desembargador Eugênio Facchini Neto. O processo tramita em segredo de justiça, e a notícia do TJRS não identifica as partes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.