Desde domingo, 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional devem emitir a NFS-e pelo sistema nacional. A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica deve ocorrer pelo Emissor Nacional, por meio da plataforma na internet ou de sistemas integrados. A exigência padroniza o documento utilizado pelas empresas abrangidas.

A alteração de novembro diz respeito à emissão da nota fiscal. Conforme a Receita Federal, as regras relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os contribuintes do Simples Nacional passam a produzir efeitos em janeiro de 2027.

Assim, entre novembro e dezembro, a mudança é o uso do padrão nacional de emissão. A partir de janeiro, entram também as exigências da reforma tributária aplicáveis ao regime, incluindo informações específicas nos documentos fiscais.

Fonte: POA 24 Horas. Informações conferidas com a Receita Federal e o Portal da NFS-e.